Notícias do Gate News, a 2 de abril, o Tribunal Popular do Distrito de Xingqing, cidade de Yinchuan, apreciou recentemente um litígio civil e comercial decorrente de um investimento por mandato em moeda virtual. O autor, Wei Moumou, conheceu pela Internet os réus, Li Mou e Hu Moumou, e depois transferiu fundos para o Sr. Li, incumbindo-o de, em conjunto com a Sra. Hu, realizar operações de investimento em moeda virtual. Investimentos anteriores geraram parte dos rendimentos, e o autor participou na distribuição de lucros. Mais tarde, o autor, por necessidade urgente de fundos, exigiu o reembolso do capital investido, mas não obteve resposta, tendo intentado uma ação no tribunal com base em “enriquecimento sem causa”. Após a análise do juiz responsável pelo caso, considerou-se que a relação jurídica base deste caso deveria ser a de um contrato de mandato; ao autor foi esclarecido que intentar a ação com fundamento em enriquecimento sem causa implicava um risco elevado de derrota, e ao mesmo tempo foi indicado aos réus que entre as partes existia de facto uma relação de investimento por mandato; caso o litígio avançasse como disputa de contrato de mandato, é muito provável que os réus tivessem de suportar a responsabilidade de devolver o montante. Por via de mediação, o autor retirou a ação contra Hu Moumou e Li Mou devolveu ao autor o capital do investimento, tendo ambas as partes chegado a um acordo.