A Divisão de Negociações e Mercados da SEC emitiu uma declaração importante esclarecendo a aplicação da Regra 15c3-3(b)(1)—o requisito de “posse ou controlo”—a corretoras e distribuidoras que detêm valores mobiliários de ativos cripto para clientes.
A declaração delineia cinco medidas específicas que, se implementadas, levariam a Divisão a não recomendar ações de fiscalização contra uma corretora ou distribuidora por se tratar como tendo “posse física” de valores mobiliários de ativos cripto totalmente pagos e de margem excedente. Esta orientação limita-se ao parágrafo (b)(1) da regra de proteção ao cliente e não aborda obrigações mais amplas sob as leis federais de valores mobiliários, incluindo outros aspectos das regras de responsabilidade financeira de corretoras e distribuidoras. Para participantes do mercado que buscam regras da SEC sobre custódia de cripto, ativos cripto de corretoras e distribuidoras, ou orientação sobre a Regra 15c3-3, esta declaração provisória oferece clareza há muito aguardada enquanto a Comissão continua com a elaboração de regras mais abrangentes.
Medidas-chave para corretoras e distribuidoras alcançarem “Posse ou Controle”
A Divisão especificou cinco circunstâncias em que corretoras e distribuidoras podem razoavelmente se considerar em posse de valores mobiliários de ativos cripto:
Acesso Direto e Capacidade de Transferência
A corretora ou distribuidora tem acesso direto ao valor mobiliário de ativo cripto e pode transferi-lo na ledger distribuída.
Avaliação Contínua da Tecnologia de Ledger Distribuído
Políticas razoavelmente projetadas para avaliar a DLT/rede antes da custódia e em intervalos regulares, examinando governança, atualizações e vulnerabilidades.
Evitando Custódia com Problemas Conhecidos
Nenhuma posse reivindicada se riscos materiais de segurança, operacionais ou outros (beyond mercado/reputação) forem identificados.
Proteção de Chaves Privadas
Políticas e controles de melhores práticas do setor para prevenir roubo, perda ou uso não autorizado de chaves privadas—garantindo que nenhum cliente ou terceiro tenha acesso sem autorização da corretora ou distribuidora.
Planejamento de Interrupções e Encerramento
Etapas pré-identificadas para eventos como falhas na blockchain, ataques de 51%, forks ou airdrops; conformidade com ordens legais (e.g., congelar/apreender); e arranjos para transferência de ativos em caso de falência ou liquidação.
Estas medidas visam mitigar riscos únicos da custódia em blockchain, mantendo os padrões de proteção ao cliente.
Escopo e limitações da declaração
Foco Restrito: Aplica-se apenas ao requisito de posse da Regra 15c3-3(b)(1).
Não Abrangente: Não cobre toda a regra de proteção ao cliente, antifraude ou outras obrigações.
Natureza Provisória: A visão da equipe é como uma ponte enquanto a Comissão considera questões mais amplas.
Sem Endosso: Conformidade com essas medidas não garante que não haverá fiscalização por outras violações.
A declaração responde às solicitações do mercado por clareza em meio ao interesse crescente de corretoras e distribuidoras em serviços de cripto.
Implicações para corretoras e distribuidoras e o mercado de cripto
Esta orientação reduz uma barreira importante para corretoras tradicionais que oferecem serviços de ativos cripto, potencialmente incentivando modelos de custódia compatíveis. Enfatiza avaliações baseadas em risco e controles robustos adaptados às características do blockchain, sem exigir analogias de posse off-chain completas.
Apoio à inovação: Permite que corretoras e distribuidoras custodiem valores mobiliários de cripto de forma responsável.
Acesso institucional: Pode acelerar a adoção mainstream de ativos digitais.
Gestão de risco: Destaca a necessidade de diligência na DLT e planejamento de contingências.
Contexto mais amplo: Alinha-se com o afrouxamento regulatório de 2025 (e.g., Lei GENIUS, encerramento de investigações).
Resumindo, a declaração de 18 de dezembro de 2025 da Divisão de Negociações e Mercados da SEC fornece alívio direcionado sob a Regra 15c3-3(b)(1) para corretoras e distribuidoras que atendam a cinco medidas específicas ao custodiar valores mobiliários de ativos cripto—oferecendo clareza em meio às deliberações contínuas da Comissão. Esta orientação provisória apoia a inovação responsável enquanto mantém as proteções essenciais ao investidor. Consulte a declaração completa no site da SEC para detalhes e acompanhe a elaboração de regras relacionadas para desenvolvimentos abrangentes nos padrões de custódia de cripto nos EUA.
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Qual é a nova declaração da SEC sobre a custódia de valores mobiliários de ativos criptográficos por corretoras e distribuidoras?
A Divisão de Negociações e Mercados da SEC emitiu uma declaração importante esclarecendo a aplicação da Regra 15c3-3(b)(1)—o requisito de “posse ou controlo”—a corretoras e distribuidoras que detêm valores mobiliários de ativos cripto para clientes.
A declaração delineia cinco medidas específicas que, se implementadas, levariam a Divisão a não recomendar ações de fiscalização contra uma corretora ou distribuidora por se tratar como tendo “posse física” de valores mobiliários de ativos cripto totalmente pagos e de margem excedente. Esta orientação limita-se ao parágrafo (b)(1) da regra de proteção ao cliente e não aborda obrigações mais amplas sob as leis federais de valores mobiliários, incluindo outros aspectos das regras de responsabilidade financeira de corretoras e distribuidoras. Para participantes do mercado que buscam regras da SEC sobre custódia de cripto, ativos cripto de corretoras e distribuidoras, ou orientação sobre a Regra 15c3-3, esta declaração provisória oferece clareza há muito aguardada enquanto a Comissão continua com a elaboração de regras mais abrangentes.
Medidas-chave para corretoras e distribuidoras alcançarem “Posse ou Controle”
A Divisão especificou cinco circunstâncias em que corretoras e distribuidoras podem razoavelmente se considerar em posse de valores mobiliários de ativos cripto:
Estas medidas visam mitigar riscos únicos da custódia em blockchain, mantendo os padrões de proteção ao cliente.
Escopo e limitações da declaração
A declaração responde às solicitações do mercado por clareza em meio ao interesse crescente de corretoras e distribuidoras em serviços de cripto.
Implicações para corretoras e distribuidoras e o mercado de cripto
Esta orientação reduz uma barreira importante para corretoras tradicionais que oferecem serviços de ativos cripto, potencialmente incentivando modelos de custódia compatíveis. Enfatiza avaliações baseadas em risco e controles robustos adaptados às características do blockchain, sem exigir analogias de posse off-chain completas.
Resumindo, a declaração de 18 de dezembro de 2025 da Divisão de Negociações e Mercados da SEC fornece alívio direcionado sob a Regra 15c3-3(b)(1) para corretoras e distribuidoras que atendam a cinco medidas específicas ao custodiar valores mobiliários de ativos cripto—oferecendo clareza em meio às deliberações contínuas da Comissão. Esta orientação provisória apoia a inovação responsável enquanto mantém as proteções essenciais ao investidor. Consulte a declaração completa no site da SEC para detalhes e acompanhe a elaboração de regras relacionadas para desenvolvimentos abrangentes nos padrões de custódia de cripto nos EUA.