A Administração Geral das Alfândegas publica um anúncio sobre a promoção abrangente da devolução de mercadorias de exportação de retalho de comércio eletrónico transfronteiriço entre diferentes regiões aduaneiras.

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A 13 de março, a Administração Geral das Alfândegas publicou um aviso sobre a promoção integral do modelo de devolução de produtos de exportação no comércio eletrónico transfronteiriço entre diferentes regiões aduaneiras, com o objetivo de impulsionar ainda mais as exportações através do comércio eletrónico transfronteiriço. Decidiu-se, assim, promover em todas as alfândegas do país o modelo de devolução de produtos de exportação no comércio eletrónico transfronteiriço entre diferentes regiões aduaneiras. Seguem-se as informações relevantes: 1. A devolução entre regiões aduaneiras aplica-se apenas a produtos de exportação no comércio eletrónico transfronteiriço (“modelo 9610”). 2. Os produtos devolvidos de exportação no comércio eletrónico transfronteiriço podem ser devolvidos entre regiões aduaneiras, sendo que os produtos devolvidos só podem regressar às instalações de fiscalização aduaneira onde se realiza a atividade de exportação no comércio eletrónico transfronteiriço. 3. As empresas que realizam devoluções entre regiões aduaneiras de produtos de exportação no comércio eletrónico transfronteiriço devem operar de forma regulamentada, possuir uma área de operação independente e os dados dos sistemas de produção relacionados devem estar acessíveis à alfândega ou integrados no sistema de informatização aduaneira. Este aviso entra em vigor a partir de 1 de abril de 2026. Para assuntos não previstos, aplicar-se-ão as normas aduaneiras em vigor.

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