A União Europeia estabeleceu os fundamentos para uma revolução no sistema de pagamentos. O Conselho Europeu formalizou a sua posição negocial sobre o quadro regulatório do euro digital, criando simultaneamente garantias legais para proteger o dinheiro em espécie como moeda de curso legal. Trata-se de um movimento estratégico que reposiciona a autonomia económica e a segurança do sistema monetário europeu face à transformação digital global.
O papel dual: digital e tradicional de mãos dadas
A decisão estabelece uma hierarquia clara: o euro digital funcionará como uma ferramenta complementar ao dinheiro em espécie, não como sua substituição. Os cidadãos e as empresas poderão utilizá-lo para transações online e offline em toda a área do euro, mesmo sem conexão à Internet, enquanto as notas e moedas físicas mantêm o estatuto de único meio de pagamento legal oficial.
O Banco Central Europeu (ECB) emitirá diretamente o euro digital, preservando assim a moeda do banco central como pilar de confiança do sistema. Paralelamente, os comerciantes a retalho e os serviços não poderão recusar o dinheiro em espécie, com exceções limitadas às vendas à distância e aos sistemas totalmente automatizados. Os Estados-membros deverão monitorizar continuamente o acesso às moedas físicas e preparar planos de emergência para garantir a circulação em caso de falhas nos sistemas de pagamento digital.
Privacidade, limites e proteção do valor
Quem possuir aplicações de pagamento ou carteiras digitais beneficiará de elevados padrões de privacidade. O euro digital coexistirá com as soluções privadas de pagamento, como cartões bancários e aplicações, sem monopolizar o mercado. Um aspeto crucial diz respeito aos limites quantitativos: o BCE estabelecerá um teto máximo para os euros digitais detidos nas carteiras, de modo a impedir que a nova ferramenta seja utilizada como reserva de valor, protegendo assim a estabilidade financeira. Estes limites serão sujeitos a revisão pelo menos de dois em dois anos.
No que diz respeito às comissões, os fornecedores de serviços de pagamento não poderão cobrar custos pelas operações básicas, como a abertura de carteiras digitais, o seu encerramento e a execução dos pagamentos. As tarifas aplicadas aos comerciantes seguirão um período transitório de pelo menos cinco anos, durante o qual permanecerão alinhadas aos custos dos instrumentos de pagamento comparáveis, sendo posteriormente calculadas com base nos custos efetivos.
A visão do Banco Central Europeu
Piero Cipollone, membro do Comité Executivo do BCE, destacou como a digitalização dos pagamentos e o desenvolvimento da tecnologia distributed ledger estão a transformar radicalmente o conceito de moeda. Sem uma intervenção ativa dos bancos centrais, as formas tradicionais de moeda emitidas pelas instituições públicas correm o risco de perder relevância na economia digital. A alternativa temida é uma Europa dependente de soluções de pagamento estrangeiras e privadas, incluindo stablecoins atreladas ao dólar.
O cronograma da transformação
O BCE delineou uma estratégia em duas fases. Até 2026, a instituição iniciará a preparação para a emissão do euro digital dedicado aos pagamentos a retalho e o regulamento em moeda do banco central para transações baseadas em tecnologia DLT. Paralelamente, desenvolverá pagamentos instantâneos transfronteiriços através da integração do sistema TIPS com as infraestruturas de pagamento de outros países.
As operações piloto com o euro digital poderão começar na segunda metade de 2027, com a primeira emissão efetiva prevista para 2029. Em outubro de 2025, o BCE já concluiu acordos-quadro com as empresas encarregues de desenvolver os elementos técnicos fundamentais da nova moeda.
Rumo ao Parlamento Europeu
A próxima fase envolverá negociações entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu. A decisão final sobre a emissão do euro digital permanece sob a prerrogativa do BCE, subordinada à aprovação do quadro regulatório e à prontidão das infraestruturas técnicas.
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Europa rumo à mudança de paradigma: o digital encontra as moedas tradicionais
A União Europeia estabeleceu os fundamentos para uma revolução no sistema de pagamentos. O Conselho Europeu formalizou a sua posição negocial sobre o quadro regulatório do euro digital, criando simultaneamente garantias legais para proteger o dinheiro em espécie como moeda de curso legal. Trata-se de um movimento estratégico que reposiciona a autonomia económica e a segurança do sistema monetário europeu face à transformação digital global.
O papel dual: digital e tradicional de mãos dadas
A decisão estabelece uma hierarquia clara: o euro digital funcionará como uma ferramenta complementar ao dinheiro em espécie, não como sua substituição. Os cidadãos e as empresas poderão utilizá-lo para transações online e offline em toda a área do euro, mesmo sem conexão à Internet, enquanto as notas e moedas físicas mantêm o estatuto de único meio de pagamento legal oficial.
O Banco Central Europeu (ECB) emitirá diretamente o euro digital, preservando assim a moeda do banco central como pilar de confiança do sistema. Paralelamente, os comerciantes a retalho e os serviços não poderão recusar o dinheiro em espécie, com exceções limitadas às vendas à distância e aos sistemas totalmente automatizados. Os Estados-membros deverão monitorizar continuamente o acesso às moedas físicas e preparar planos de emergência para garantir a circulação em caso de falhas nos sistemas de pagamento digital.
Privacidade, limites e proteção do valor
Quem possuir aplicações de pagamento ou carteiras digitais beneficiará de elevados padrões de privacidade. O euro digital coexistirá com as soluções privadas de pagamento, como cartões bancários e aplicações, sem monopolizar o mercado. Um aspeto crucial diz respeito aos limites quantitativos: o BCE estabelecerá um teto máximo para os euros digitais detidos nas carteiras, de modo a impedir que a nova ferramenta seja utilizada como reserva de valor, protegendo assim a estabilidade financeira. Estes limites serão sujeitos a revisão pelo menos de dois em dois anos.
No que diz respeito às comissões, os fornecedores de serviços de pagamento não poderão cobrar custos pelas operações básicas, como a abertura de carteiras digitais, o seu encerramento e a execução dos pagamentos. As tarifas aplicadas aos comerciantes seguirão um período transitório de pelo menos cinco anos, durante o qual permanecerão alinhadas aos custos dos instrumentos de pagamento comparáveis, sendo posteriormente calculadas com base nos custos efetivos.
A visão do Banco Central Europeu
Piero Cipollone, membro do Comité Executivo do BCE, destacou como a digitalização dos pagamentos e o desenvolvimento da tecnologia distributed ledger estão a transformar radicalmente o conceito de moeda. Sem uma intervenção ativa dos bancos centrais, as formas tradicionais de moeda emitidas pelas instituições públicas correm o risco de perder relevância na economia digital. A alternativa temida é uma Europa dependente de soluções de pagamento estrangeiras e privadas, incluindo stablecoins atreladas ao dólar.
O cronograma da transformação
O BCE delineou uma estratégia em duas fases. Até 2026, a instituição iniciará a preparação para a emissão do euro digital dedicado aos pagamentos a retalho e o regulamento em moeda do banco central para transações baseadas em tecnologia DLT. Paralelamente, desenvolverá pagamentos instantâneos transfronteiriços através da integração do sistema TIPS com as infraestruturas de pagamento de outros países.
As operações piloto com o euro digital poderão começar na segunda metade de 2027, com a primeira emissão efetiva prevista para 2029. Em outubro de 2025, o BCE já concluiu acordos-quadro com as empresas encarregues de desenvolver os elementos técnicos fundamentais da nova moeda.
Rumo ao Parlamento Europeu
A próxima fase envolverá negociações entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu. A decisão final sobre a emissão do euro digital permanece sob a prerrogativa do BCE, subordinada à aprovação do quadro regulatório e à prontidão das infraestruturas técnicas.