As notícias sobre stablecoins que chegam de Washington esta semana vão além das reservas e dos reembolsos — o FinCEN, a unidade do Departamento do Tesouro especializada em crimes financeiros, propôs regras que reformariam de forma fundamental a forma como os emissores de stablecoins e todas as instituições financeiras dos EUA tratam a conformidade em matéria de branqueamento de capitais (AML), mudando de uma lógica de preenchimento de formulários para uma auto-fiscalização baseada no risco das transações ilícitas.
Resumo
A notícia sobre stablecoins mais relevante para as equipas de conformidade esta semana não vem do FDIC ou da OCC. Vem do FinCEN. A Financial Crimes Enforcement Network propôs regras a 7 de abril que iriam remodelar a forma como todas as instituições financeiras dos EUA — incluindo os emissores de stablecoins — gerem os seus programas de combate ao branqueamento de capitais. A mudança central: de medir a conformidade pela quantidade de comunicações e documentação para a medir pela eficácia demonstrada na identificação e na paragem do financiamento ilícito.
O Secretário do Tesouro Scott Bessent descreveu diretamente a intenção: “A nossa proposta repõe o bom senso, com foco em manter os maus atores fora do sistema financeiro, e não em afundar os bancos da América em mais burocracia.” O presidente do FDIC, Travis Hill, cuja agência é um regulador co-proponente, chamou-lhe “talvez a reforma mais importante que o Congresso imaginou na lei AML Act.”
A Lei GENIUS, sancionada em julho de 2025, classificou todos os emissores de payment stablecoins autorizados como “instituições financeiras” ao abrigo do Bank Secrecy Act. Esta classificação significa que a proposta do FinCEN se aplica a eles com a mesma força com que se aplica aos bancos. As empresas de stablecoins que anteriormente operavam com regimes de conformidade mais leves — recorrendo a licenças estatais de money transmitter e a um controlo interno mínimo — têm agora de construir programas que cumpram padrões de AML ao nível dos bancos.
Não é um requisito futuro. As regulamentações de implementação da Lei GENIUS têm de ser finalizadas até 18 de julho de 2026. Qualquer emissor de stablecoin que opere após essa data sem um programa conforme enfrenta potenciais ações de execução que abrangem penalidades civis, acusação criminal e revogação de licença.
No quadro proposto, cada instituição financeira abrangida — incluindo os emissores de stablecoins — deve construir o seu programa de AML em torno de quatro componentes essenciais. Primeiro: políticas internas, procedimentos e controlos, incluindo um processo de avaliação de risco documentado que identifique as ameaças específicas de financiamento ilícito que o emissor enfrenta com base nos seus clientes, produtos e geografia. Segundo: um responsável pela conformidade BSA fisicamente localizado nos Estados Unidos, com autoridade de supervisão sobre o programa. Terceiro: formação contínua de colaboradores adaptada ao perfil de risco real da instituição. Quarto: testes independentes por uma parte externa que avalie se o programa foi implementado de forma eficaz — com linguagem explícita a proibir que os auditores substituam o seu próprio juízo pelas determinações de risco da instituição baseadas no risco.
A proposta também limita quando a execução é apropriada. O FinCEN afirmou que, em geral, não iniciaria ações supervisoras significativas, a menos que uma instituição tivesse “uma falha significativa ou sistémica” na manutenção do seu programa — um padrão concebido para proteger programas bem geridos de violações técnicas que não representem qualquer risco real de financiamento ilícito.
Tal como a crypto.news noticiou, o FDIC propôs em simultâneo a sua própria regra de stablecoins de 191 páginas, cobrindo padrões de reservas e reembolso. Tal como a crypto.news observou, o quadro de execução da Lei GENIUS abrange o Tesouro, a Reserva Federal, a OCC e o FDIC — com o FinCEN e a OFAC a desempenharem papéis centrais na supervisão de sanções e AML. A proposta do FinCEN preenche a falha de desenho de conformidade que o estatuto deixou em aberto.
Os comentários sobre a proposta de regulamento devem ser apresentados 60 dias após a publicação no Federal Register, antes do prazo regulatório de 18 de julho.