Comissão de Comércio de Futuros de Commodities dos EUA (CFTC) emitiu uma “Carta de Não-Ação” (No-Action Letter) à conhecida desenvolvedora de carteiras de criptomoedas Phantom. Isso significa que a CFTC permite que a Phantom integre uma interface de negociação de derivativos regulamentados em sua carteira, sem obrigá-la a registrar-se como “Corretora de Introdução” (Introducing Broker).
(Resumindo: O presidente da CFTC anunciou uma “nova estratégia de regulamentação de criptomoedas”: em parceria com a SEC, lançou o Project Crypto, com regras claras para DeFi e mercados preditivos)
(Complemento: O presidente da CFTC, Selig, destacou que o foco do trabalho nos próximos semanas será liberar contratos perpétuos de criptomoedas e encerrar disputas com a SEC)
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A fronteira entre finanças descentralizadas (DeFi) e o mercado regulado tradicional está prestes a passar por uma mudança histórica. Segundo as últimas atualizações regulatórias, a CFTC afirmou na terça-feira que, em relação à proposta de a fornecedora de carteiras de criptomoedas Phantom adicionar uma funcionalidade de “negociação de derivativos” ao seu software, não tomará ações de fiscalização contra ela por registro como corretora.
Antes disso, carteiras não custodiais que oferecem cotações ou acesso à realização de ordens no mercado de derivativos enfrentavam grande risco legal de serem consideradas “Corretoras de Introdução”. No entanto, na recente “Carta de Não-Ação” publicada pela equipe da CFTC, a agência abriu espaço para uma interpretação mais branda.
Funcionários da CFTC explicaram que a funcionalidade planejada pela Phantom é apenas uma “interface de front-end de software”, permitindo que os usuários enviem ordens diretamente para mercados de contratos (DCMs) ou intermediários registrados. Nesse modelo, a Phantom atua apenas como fornecedora de infraestrutura, não sendo sujeita às rigorosas exigências de registro de corretoras.
Embora a CFTC tenha concedido essa “via livre”, a isenção vem com condições rigorosas. A Phantom deve comprometer-se a cumprir as seguintes obrigações para proteger os consumidores:
A decisão foi emitida em um momento estratégico. O atual presidente da CFTC, Michael Selig, afirmou recentemente que a agência está desenvolvendo novas diretrizes regulatórias para esclarecer quando desenvolvedores de softwares não custodiais, como carteiras digitais e aplicações DeFi, podem ser considerados intermediários sujeitos a registro.
Analistas do setor veem que a obtenção dessa isenção pela Phantom não só remove obstáculos para expandir seus negócios de derivativos regulamentados, mas também estabelece um precedente de conformidade valioso para o setor de carteiras Web3. Com o novo quadro regulatório do governo americano, é provável que vejamos mais carteiras não custodiais se tornando “portais de entrada” para o mercado tradicional de derivativos regulamentados.