Estava a ver publicações sobre negociação de criptomoedas e apareceu-me uma fatwa da Comissão de Grandes Ulemas sobre a jurisprudência dos contratos a termo, e na verdade o assunto não é tão simples como parece.



Muitos juristas disseram que a jurisprudência dos contratos a termo em criptomoedas é proibida pela sharia, porque consideraram que são uma forma de riba e aposta, e não uma negociação real. Ou seja, você não possui o ativo de forma efetiva, apenas aposta no preço, o que causa prejuízo económico na sua opinião.

Por isso mesmo, muitas pessoas que são religiosamente devotas passaram a fazer negociação à vista em vez de contratos a termo. Ou seja, você compra a moeda de verdade e a possui, o que é mais seguro do ponto de vista religioso. A diferença é clara - a jurisprudência dos contratos a termo é completamente diferente da negociação à vista do ponto de vista religioso.

Honestamente, o assunto é novo para muitas pessoas, mas a questão religiosa tem uma clareza suficiente por parte dos estudiosos.
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