No Japão, o roubo de uma carteira é punido com 10 anos de prisão ou uma multa de 500.000 ienes, de acordo com o artigo 235 do código penal.


Se fores estrangeiro, serás deportado rapidamente e será proibido de regressar jamais após cumprires a tua condena.
Apesar do que afirma Ketanji Brown-Jackson, não te será concedida a cidadania japonesa honorária.
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