No ano passado, o Japão passou a alargar o alcance do seu regime de regras de “travel rule” para cripto, assinalando que o foco regulatório do país está a mudar ainda mais no sentido da conformidade, da rastreabilidade das transações e da vigilância transfronteiriça.
Principais conclusões:
Clareza regulamentar a desenvolver-se no mercado de ativos digitais do Japão, na sequência de uma alteração às “travel rule” da FSA
Num anúncio de 25 de abril de 2025, a Autoridade de Serviços Financeiros (FSA) afirmou que iria alterar parcialmente a designação dos países e regiões abrangidos pelo quadro de “travel rule” do Japão, acrescentando mais 30 jurisdições ao âmbito das exigências.
O sistema de “travel rule” do Japão foi concebido para tornar as transferências de cripto e de stablecoin mais visíveis para intermediários regulados e, por extensão, para o Estado. A FSA sublinha que o Japão já exige que os Provedores de Serviços de Troca de Cryptoassets e os Provedores de Serviços de Instrumentos de Pagamento Eletrónicos transmitam informação sobre ordenantes e beneficiários quando cryptoassets ou instrumentos de pagamento eletrónicos, como stablecoins, são transferidos, para que as autoridades e as empresas consigam traçar as rotas das transações de forma mais eficaz.
O Japão já abrangia 28 jurisdições ao abrigo do quadro, incluindo os Estados Unidos, o Reino Unido, Singapura, a Suíça, os Emirados Árabes Unidos, Hong Kong e a Coreia do Sul. Com a emenda agora publicada, foram adicionadas mais 30 jurisdições, incluindo França, Itália, Espanha, Suécia, os Países Baixos, Irlanda, Bélgica, a República Checa, a África do Sul e Türkiye.
De acordo com a FSA, o Japão limitou o âmbito da “travel rule” aos VASPs estrangeiros em jurisdições que tenham regulamentações equivalentes às do próprio Japão, porque as regras são menos eficazes quando o país da contraparte não dispõe de requisitos legais comparáveis. Assim, a emenda mais recente é enquadrada como uma resposta ao estado de implementação das “travel rule” em cada jurisdição.
O resultado é um mapa de reporte transfronteiriço mais formalizado para transferências de cripto. Assim que uma jurisdição é considerada como tendo regras equivalentes, as empresas reguladas japonesas podem tratar as transferências aí como estando incluídas numa arquitetura de conformidade reconhecida. Na prática, o Japão está a construir uma rede do tipo “whitelist” de jurisdições cripto estrangeiras, em que se espera que as obrigações de partilha de informação funcionem de uma forma que os reguladores consideram significativa.
A explicação da FSA sobre o regime mostra apenas o quão detalhada se tornou essa estrutura de monitorização. Desde junho de 2023, as regras do Japão têm exigido que um VASP do ordenante notifique o VASP do beneficiário com a informação de identificação no momento da transferência. Os dados obrigatórios incluem nomes, moradas ou números de identificação do cliente, e dados de endereço na blockchain para ambos os ordenantes e beneficiários, com tratamento separado para pessoas singulares e pessoas coletivas. Os VASPs também são obrigados a conservar registos de toda a informação enviada e recebida.
O quadro japonês cobre explicitamente tanto cryptoassets como instrumentos de pagamento eletrónicos, que a FSA identifica aqui como stablecoins. Aplica-se igualmente, independentemente da quantia ou do tipo de token, de acordo com o esquema da agência, embora as transferências para pessoas singulares e para VASPs não registados não sejam abrangidas da mesma forma.
Na prática, o Japão não está a facilitar a integração do cripto nas finanças mainstream ao reduzir a supervisão. Está a permitir o uso regulado, mas a reforçar as obrigações de informação associadas a cada transferência que passa por entidades licenciadas.